EDITAL ELEITORAL

EDITAL ELEITORAL
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL

Quadriênio 2025-2028

A votação acontecerá em cédula única. A Assembleia será realizada no dia 21 de dezembro de 2024, às 08h30 em primeira convocação ou às 09h00 com qualquer número de presentes com direito a voto, com a abertura da urna, que ficará disponível para o recebimento dos votos dos sócios até às 09h30, quando será encerrada a votação e terá início a contagem de votos, com a divulgação do resultado na sequência. O local da Assembleia e votação será na Universidade Federal de Sergipe, Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Bairro Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP 49107-230, no auditório do Departamento de Educação Física.

1. DA COMISSÃO ELEITORAL

1.1 A comissão eleitoral será formada por associados, quando em pleno gozo dos seus direitos, mostrando interesse, irão se voluntariar a compor essa comissão. Ela será constituída por, no mínimo, 3 membros e no máximo 6:

I. Presidente;

II. Vice-presidente;

III. Secretário.

1.2 A Comissão Eleitoral terá por finalidade:

I. Fortalecer as instâncias de representação democrática;

II. Mediar a realização do processo eleitoral democrático;

III. Garantir a idoneidade do processo eleitoral;

IV. Estabelecer normas e regras que garantam a participação e vivência democrática de todos os membros do MOVE.

1.3 A Comissão Eleitoral terá por objetivo:

I. Elaborar as normas e regras do regimento eleitoral;

II. Divulgar o regimento eleitoral;

III. Realizar e coordenar todas as etapas do processo eleitoral;

IV. Analisar e dar encaminhamento a todas as situações transitórias ou àquelas não previstas no regimento eleitoral;

V. Reunir ordinária e extraordinariamente durante a finalização de cada etapa do processo eleitoral, para avaliar o andamento do processo e garantir o seu cumprimento, se necessário com penalidades sobre a quebra dos impedimentos;

1.4 Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:

a) Presidir todo processo eleitoral;

b) Receber e assinar as inscrições de chapas;

c) Assinar em conjunto com a comissão as cédulas e atas das eleições;

d) Receber e assinar as propostas de cada chapa, dando o aval de legitimidade;

e) Fiscalizar a campanha;

f) Receber e relatar junto ao Secretário Geral: as denúncias de irregularidades, moções, requerimentos e outros, relacionados às chapas concorrentes ou do processo eleitoral e buscar consensualmente a melhor atitude a ser tomada;

g) Acompanhar as demais ações previstas este regimento.

1.5 Compete ao Vice-Presidente da Comissão Eleitoral:

a) Representar o Presidente na sua ausência;

b) Receber as inscrições de chapas;

c) Assinar em conjunto as cédulas das eleições;

d) Receber e assinar os requerimentos;

e) Ajudar na organização e fiscalização das eleições;

f) Acompanhar as demais ações previstas este regimento.

1.6 Compete ao Secretário Geral da Comissão Eleitoral:

a) Redigir todas as atas de assembleias, reuniões da comissão eleitoral, abertura e encerramento das eleições, registro de requerimentos, apuração de votos e posse;

b) Inscrever as chapas concorrentes;

c) Publicar o edital de convocação de inscrição de chapas, período de campanha e decisões tomadas pela comissão eleitoral, tais como comunicados ou referendos;

d) Acompanhar as demais ações previstas nesse regimento.

1.7 A Comissão tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes ou de membro da mesma, sendo ela que decretará a sentença de acordo com o presente Regimento e Estatuto da Associação.

1.8 Caso a comissão se dissolva a menos dos 50%, deverão se eleger novos membros em assembleia para a mesma.

1.9 A comissão é soberana, e imune sobre as suas decisões, até que se prove o contrário. O descumprimento de suas decisões, os critérios aqui estabelecidos, implicará na cassação da candidatura individual ou coletiva.

2. INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS – CONSELHO DIRETOR

2.1 As chapas para a eleição do Conselho devem ser inscritas com os membros da Comissão Eleitoral indicada, até 5 (cinco) dias úteis antes da eleição, ou seja, até 16 de dezembro de 2024. O atendimento para a inscrição funcionará através do e-mail: eleicoes@movesportclub.com.br.

2.2 Mesmo se tratando de eleição em chapas, a mesma ocorrerá por voto majoritário, a chapa deve ser inscrita já informando os cargos de preferência dos candidatos ao Conselho Diretor.

3. INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS – CONSELHO FISCAL

3.1 As chapas para a eleição do Conselho Fiscal devem ser inscritas com os membros da Comissão Eleitoral indicada, até 5 (cinco) dias úteis antes da eleição, ou seja, até 16 de dezembro de 2024. O atendimento para a inscrição funcionará através do e-mail: eleicoes@movesportclub.com.br.

3.2 As chapas do Conselho Fiscal deverão constar de 4 membros, sendo 3 titulares e 1 suplente.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1 A inscrição de chapa deve ser feita por meio de requerimento de inscrição apresentado em 2 (duas) vias de igual teor, ambas com a assinatura de todos os candidatos, informando o nome dos candidatos, ordenadamente no caso do Conselho Diretor e mencionando o cargo, no caso do Conselho Fiscal, mencionar titulares e suplente.

4.2 Conforme disposto no Art. 19 do Estatuto, caberá aos membros da Comissão Eleitoral, analisar a regularidade da inscrição e elegibilidade dos membros das chapas, comunicando a Secretaria do Clube sobre eventuais irregularidades, estabelecendo o prazo de regularização até o 1º dia útil após a notificação.

4.3 Cumpre a qualquer integrante da chapa, no 1º dia útil seguinte a inscrição, informar-se sobre a regularidade da inscrição ou tomar ciência de eventual notificação, sob pena de indeferimento da inscrição.

5. INSTRUÇÕES PARA A VOTAÇÃO

5.1 Para poder votar e ser votado, o associado precisa estar em pleno gozo de seus direitos civis, fora de licença, associado pelo período mínimo de 12 (doze) meses e não apresentar inadimplência.

5.2 Conforme disposto no Art. 17 do Estatuto, cada associado terá direito a um voto, não sendo admitido o voto por procuração.

5.3 Para o exercício do direito de voto é necessária a apresentação de documento oficial com foto.

5.4 Na cédula, constarão as chapas para o CD e CF, Conselho Diretor e Conselho Fiscal respectivamente, que se registrarem com a Comissão Eleitoral, no horário indicado nos itens 1.1 e 2.1, até o dia 16 de dezembro de 2024, nos termos do Estatuto.

5.5 Cada sócio votará em uma única chapa, em sua composição completa, para cada órgão com vagas em disputa.

5.6 É vedado ao candidato no mesmo processo eleitoral:

I – Integrar mais de uma chapa concorrente às eleições do mesmo órgão;

II – Concorrer em mais de um órgão com vagas em disputa.

CRONOGRAMA

Dúvidas sobre o processo eleitoral serão dirimidas pela Comissão Eleitoral e podem ser encaminhadas para o e-mail eleicões@movesportclub.com.br

 

REQUERIMENTOS